A AGU argumenta que, ao mencionar o termo "rachadinha", Fernando Haddad agiu dentro do seu direito à liberdade de expressão e no contexto do debate político legítimo.
A Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que seja rejeitada a queixa-crime apresentada por Flávio Bolsonaro contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O deputado federal acusou Haddad de difamação após declarações feitas por ele.
No documento, a AGU defende que não existem provas suficientes para sustentar a acusação e pede que o STF arquive o caso, alegando que as afirmações de Haddad não configuram crime. A solicitação destaca que a ação não deveria prosseguir, uma vez que não há base legal para a queixa.
AGU Solicita ao STF Rejeição de Queixa-Crime de Flávio Bolsonaro contra Haddad
Nesta segunda-feira, 10 de fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da queixa-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O senador acusa Haddad de calúnia, injúria e difamação em razão de declarações feitas pelo ministro sobre o caso das "rachadinhas".
Contexto do Caso
O episódio remonta ao dia 15 de janeiro, quando Haddad anunciou a revogação de uma medida da Receita Federal que previa o monitoramento de transações financeiras realizadas via Pix. Durante o anúncio, Haddad desmentiu alegações de que as operações do sistema de pagamento estivessem caindo devido a notícias falsas sobre uma possível taxação do Pix. Em suas declarações, o ministro também fez referência ao caso das rachadinhas envolvendo Flávio Bolsonaro, sugerindo que, ao invés de criticar o governo, o senador deveria explicar sua fortuna pessoal.
A AGU, ao defender Haddad, argumentou que as declarações feitas pelo ministro foram expressões legítimas no exercício da liberdade de expressão e dentro do contexto do embate político. Segundo a AGU, as falas de Haddad não configuram ofensa ou calúnia à honra do senador.
Argumentação da AGU
No documento enviado ao ministro André Mendonça, relator da queixa-crime, a AGU afirmou que as palavras de Haddad se basearam em informações publicamente divulgadas pela imprensa e em investigações realizadas por órgãos oficiais. A AGU sustentou que não houve dolo por parte de Haddad em caluniar ou difamar Flávio Bolsonaro, destacando que não foi provada a falsidade das imputações, elemento essencial para caracterizar a calúnia.
A AGU reforçou que as declarações de Haddad estavam inseridas no contexto democrático e amparadas pelo direito fundamental à liberdade de expressão. Para o órgão, qualquer tentativa de criminalizar as falas do ministro violaria os princípios constitucionais da livre manifestação e do direito à crítica política.
fontes:Metropolitam.
#AGU, #STF, #FlávioBolsonaro, #FernandoHaddad, #QueixaCrime, #LiberdadeDeExpressão, #EmbatePolítico, #Rachadinhas, #ReceitaFederal,

Comentários
Postar um comentário