Eduardo Costa é Absolvido de Acusação de Estelionato Após 8 Anos
Nesta quinta-feira (30/01), o cantor Eduardo Costa anunciou sua absolvição de uma acusação de estelionato que tramitava na Justiça por oito anos. A decisão confirma o veredicto anterior e foi comemorada pelo artista em uma live no Instagram, ao lado de seus advogados.
O Caso Em 2018, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou Eduardo Costa e seu cunhado, Gustavo Caetano Silva, por estelionato. O cantor foi acusado de negociar um imóvel em Capitólio sem informar ao casal comprador sobre a existência de ações judiciais pendentes no terreno. No entanto, a defesa conseguiu comprovar que os compradores tinham pleno conhecimento das pendências legais.
As investigações começaram em 2017, quando o cantor trocou o imóvel em Capitólio por uma casa na Região da Pampulha, em Belo Horizonte, avaliada em R$ 9 milhões. A diferença de valores foi compensada por Eduardo Costa com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática. Ao tentar registrar a propriedade, o casal alegou que descobriu as pendências judiciais, levando à acusação de estelionato.
A Decisão da Justiça Eduardo Costa já havia sido absolvido em 2023, mas os compradores recorreram, levando o caso ao Tribunal de Justiça. Na nova avaliação, a Justiça confirmou a absolvição, reconhecendo que não houve dolo por parte do cantor na transação.
Pronunciamento do Cantor Durante a transmissão ao vivo, Eduardo Costa desabafou sobre o impacto emocional do processo:
"Hoje, para mim, é uma data importante. Por anos, vivi essa angústia, dormia e acordava pensando nisso. Sou um homem profissional, amo minha família e quero estar com eles de alma leve. Muitas vezes, minha esposa perguntava o que eu tinha, e eu nem queria falar. Isso quase me levou à depressão. Mas Deus colocou pessoas maravilhosas no meu caminho, e hoje posso dizer com tranquilidade que sou inocente."
Conclusão Com a decisão final da Justiça, Eduardo Costa encerra um longo período de incerteza jurídica. A absolvição reforça a defesa do cantor e confirma a falta de intenção criminosa na negociação do imóvel.
Fontes:Julia da Silva
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